O PROCON tem orientado como proceder nesses casos:

Em primeiro lugar deve-se verificar se a convenção prevê a indenização dos moradores em caso de furto e roubo de seus veículos na garagem do prédio. Se não estiver previsto, provavelmente o proprietário arcara com todos os prejuízos, embora pague pela segurança do prédio, porque a jurisprudência entende ser muito difícil provar que o condomínio tenha assumido o encargo de guardar e vigiar os carros.

Por outro lado, se o condomínio exigir a permanência das chaves no veiculo para efeito de manobras, automaticamente passa a aceitar a responsabilidade pela segurança do auto, mesmo que a convenção nada estipule, tornando-se assim, responsável legal pela indenização do morador. Para evitar esses conflitos tão freqüentes, sugere-se a inclusão nas Assembléias gerais, de clausula que defina a responsabilidade ou não do condomínio, em caso de furtos ou outros objetos guardados no interior de autos, evitando-se assim, longas demandas judiciais.