A resposta é Não, pois ficará prejudicado todo o trabalho investigativo do controle de acesso realizado pela portaria.
Vamos supor que uma quadrilha escolheu um determinado prédio para invadir, pois recebeu informação privilegiada de um empregado domestico que o morador do apartamento 87 costuma guardar dólares em casa. O modus operandi referente à invasão seria o seguinte: Um dos criminosos, vestindo um jaleco azul e munido de um belo ramalhete de flores, iria convencer o porteiro a abrir o portão principal.
O falso entregador é deixado pelos comparsas na esquina do prédio e vai andando em direção ao prédio. Ao chegar ao portão principal, acionado o interfone e diz: ”Desejo fazer uma entrega de flores para um morador”. Nesse exato momento começa o trabalho de investigação do porteiro profissional:

– Porteiro: “Bom dia, para quem são as flores?”
– Entregador: ”A entrega é para a Dona Ana”.
– Porteiro: ”Qual o numero do apartamento?”
– Entregador: ”Acho que é o 65”.
– Porteiro: ”O senhor possui, mais algum dado da pessoa que vai receber as flores”.
– Entregador: ”Não, não sei mais nada, sou apenas o entregador”.
– Porteiro: ”Por favor, gostaria de saber o nome da pessoa que esta enviando as flores”.
– Entregador: ”Olha, é uma entrega surpresa e por isso não tenho o nome de quem esta ofertando o presente”.
– Porteiro: ”Por favor, preciso do nome da floricultura e do telefone”.
– Entregador, já irritado e tenso: ”O senhor esta desconfiando de mim?”.
– Porteiro: ”Não, apenas quero saber onde o senhor trabalha e o telefone comercial, só isso”.
– Entregador: ”É que sou novo no emprego e não sei o endereço e o telefone de cor”.
– Porteiro: ”Desculpe-se, mas não posso permitir sua entrada sem todas as informações que solicitei”.

Nesse exato momento, o falso entregador, percebendo que não conseguiria entrar no prédio, usando sua estratégia, xinga o porteiro e vai embora. A atuação do porteiro foi perfeita. É possível que ele nem tenha percebido que evitou um assalto, mas em razão de ter seguido todos os procedimentos de segurança, não permitiu a entrada do entregador. Mas a atuação do porteiro não termina por ai. Ele deverá ainda fazer o registro de tudo o que aconteceu no “LIVRO de OCORRÊNCIAS”.
Este livro, que deve ficar no interior da portaria, sob guarda do porteiro, está descriminado em capítulo próprio, mas teceremos alguns comentários.

Há algum perigo de se autorizar a portaria a receber brindes?
Lógico que sim. Qualquer tipo de brinde, oferecido aos porteiros, normalmente com o intuito de facilitar a entrada de propaganda, deve ser barrado. Trata-se de visitante inesperado e por isso sempre será alvo de suspeitas.