Como apurar e responsabilizar morador que cometeu ato antissocial ou crime no condomínio e minimimzar consequências?
A maioria dos crimes ocorridos em condomínios residenciais não chega aos ouvidos da polícia e nem dos veículos de comunicação. Somente casos mais graves, como arrastões promovidos por quadrilhas especializadas, acabam tendo registro policial e notoriedade.
Rotineiramente, temos nos prédios os mais variados problemas de convivência entre moradores. Excesso de barulho, vagas de garagem e atitudes antissociais são os mais comuns. Não podemos esquecer dos furtos no interior de veículos e do uso de entorpecentes nas áreas comuns ou até mesmo dentro das unidades, mas que incomoda o vizinho no tocante ao cheiro exalado pela maconha, por exemplo.
Em alguns edifícios, as escadas são usadas para práticas sexuais e até mesmo para necessidades fisiológicas. Todo esse arcabouço de contravenções e delitos deixa o clima tenso, gerando, assim, inimizades entre moradores e também em relação ao zelador e funcionários da portaria.
Ministro treinamento e capacitação para vigilantes e porteiros; desses profissionais já ouvi relatos de casos escabrosos, onde moradores estressados, alguns avessos às normas de segurança ou aqueles que desejam somente comodidade, passam a ofender e destratar os funcionários do local, atitude que caracteriza o assédio moral, se ocorrer de forma repetida. Não raro, são praticados também os crimes de ameaça e contra a honra dos colaboradores.
Todas essas questões desaguam nas assembleias de moradores. Em algumas delas, o clima é de muita tensão, bate-boca, acusações levianas e até vias de fato pode chegar a acontecer. Soube de casos que o síndico teve que contratar vigilantes, pois tinha receio que o pior acontecesse em reunião com os moradores.
A contratação de cinegrafista para registrar tudo o que acontece durante a assembleia também não é incomum. É de se lembrar que no último ano, só em São Paulo, um síndico e um zelador foram assassinados por condôminos.
Para minimizar esses problemas, entendo que administração do condomínio deve instalar câmeras de segurança nas entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias. Esse investimento deve prosseguir nos elevadores, salão de festas, academia de ginástica e na garagem. O primeiro aspecto positivo é o inibitório. Por diversas vezes fui procurado por síndicos que reclamavam de danos promovidos no interior dos elevadores. Indico sempre a instalação de câmeras. Normalmente, segundo relatos, nenhum risco ou dano ocorre depois dessa providência.
Se as câmeras não tiverem o condão de inibir fato criminoso ou antissocial, terão o poder de apontar quem está com a razão ou quem promoveu o distúrbio ou até mesmo fato criminoso.
Sugiro também a criação do chamado Livro de Ocorrências Gerais, que ficará à disposição dos moradores para, através de breve histórico, solicitarem providências do síndico em relação a desavenças, reclamações quanto a funcionários, funcionamento do condomínio e sugestões.
A administração do prédio deve ainda disponibilizar e-mail para que os moradores possam enviar informe de qualquer tipo de problema sofrido, anexando fotos e áudio, sempre que possível.
A prevenção também deve estar presente nas punições aos infratores das normas do local. Muita gente só respeita mesmo quando sente o peso da multa no bolso.