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Category Archives: Dicas

Controle de acesso de pessoas com o portão principal e o segundo portão.

CONCLUSÃO IMPORTANTE: No momento em que instalamos o “Segundo Portão”, cria-se automaticamente uma área de reclusão, chamada de “Zona de Investigação” ou “Zona de Confinamento”. Vamos imaginar o que passa na mente do visitante que veio fazer uma visita, acionou o interfone, junto ao Portão Principal e observa a existência de mais um portão logo atrás.

É natural que ele faça a seguinte dedução: ”Depois que eu passar pelo primeiro portão e este for fechado, ficarei recluso numa pequena área, num espaço diminuto, cercado de grades, sob o comando do porteiro”. É essa sensação que devemos criar na mente das pessoas que desejarem entrar no condomínio.Novamente, vamos detalhar os procedimentos que o porteiro deve seguir ao fazer um controle de acesso, com a utilização dos dois portões de segurança.
1) Inicialmente o porteiro deve fazer a identificação visual (pela vidraça da guarita ou pela câmera instalada junto ao portão de entrada) da pessoa que acabara de chegar e acionou a campainha (normalmente porteiro eletrônico). Ressalta-se que o visitante inesperado encontra-se ainda na rua aguardando uma posição da portaria, pois o portão está fechado.
2) Após cumprimentar o visitante (Bom dia, Boa Tarde, Boa Noite) o porteiro irá indagar sobre o desejo de tal pessoa.
3) O solicitante manifesta a vontade de visitar seu amigo Alcides do apartamento 35. O porteiro avisa educadamente que irá solicitar autorização do morador para a liberação da entrada. É de se frisar que deve o porteiro indagar ao visitante o numero do apartamento e o morador que deseja manter contato.
4) O porteiro entra em contato com o apartamento 35 pelo interfone e é atendido pelo morador Alcides que ao saber da chegada do amigo Orlando, autoriza a entrada do mesmo no prédio.
5) O porteiro abre o portão, através do acionamento a distancia e solicita ao visitante Orlando sua Cédula de Identidade ou documento com foto (ex: Carteira Nacional de Habilitação).

É necessário fazer uma explanação criteriosa do item 5. Após a abertura do Portão Principal, o que poderá acontecer?

– O visitante Orlando ao passar pelo primeiro portão e percebendo a existência do segundo portão, sabe que ainda depende do porteiro para abrir o chamado “Portão de Segurança” ou “Segundo Portão”.
– O Porteiro solicita um documento original com foto ao visitante que fica irritado e recusa-se a cumprir tal determinação. Sem a existência do segundo portão, ficaria fácil o visitante deixar o porteiro falando sozinho e seguir em direção aos elevadores, quebrando todo o protocolo do controle de acesso. Com a existência do segundo portão a conversa é outra. Qualquer desentendimento entre as partes ou até mesmo uma suspeita do porteiro em permitir a entrada do visitante, após a abertura do portão principal, restara ainda o segundo portão, que impede o visitante de continuar seu caminho.
– O visitante Orlando, no momento em que entrega ao porteiro sua documentação, observa o interior da Guarita, percebe que os equipamentos de segurança são mínimos, que o porteiro aparentemente não porta arma de fogo, analisa o posicionamento da porta de entrada da Guarita e chega à conclusão da facilidade em se dominar a portaria. As informações obtidas por Orlando, em relação às falhas do esquema de segurança do prédio, são preciosas e podem ser passadas para uma quadrilha especializada em assaltos a prédios.
– O visitante Orlando na verdade é um assaltante, que tinha obtido informações sobre a rotina do morador Alcides, através de um funcionário domestico mal contratado e com a abertura do portão principal, ele avisa os demais comparsas que invadem o prédio rapidamente, rendendo o porteiro com extrema facilidade.

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Controle de acesso em dias de festa no edifício

O trabalho do porteiro fica prejudicado, toda vez que algum morador promove algum tipo de festa ou reunião em seu apartamento ou em local específico (salão de festas).

Vamos imaginar que cerca de 50 pessoas foram convidadas, partindo do principio que nem todos tem a mesma pontualidade. Nesses casos, algumas providencias devem ser tomadas pelo organizador da festa, normalmente o aniversariante:

  • Após fazer a reserva do salão de festa ou comunicar com antecedência a reunião em seu apartamento, o morador deve fornecer o quanto antes ao sindico uma relação dos convidados (nome completo)
  • No dia do evento, é importante que o organizador ou familiar esteja presente na portaria, auxiliando o porteiro no controle de acesso, pois é comum que pessoas não relacionadas na lista, compareçam para a festividade. Na impossibilidade de alguém permanecer na portaria, é de suma importância que o condomínio disponibilize ao organizador da festa um rádio HT para facilitar a comunicação com a portaria.
  • É fundamental que o organizar da festa (morador) contrate dois seguranças ou mais (através de empresa idônea de vigilância), dependendo do numero de convidados, para auxiliar o porteiro no controle de acesso dos convidados e reforçar a segurança do condomínio. Devemos ressaltar que em festas onde há uso de bebida alcoólica, confusões podem acontecer e se não contarmos com o auxilio de seguranças, a festividade pode acabar em tragédia.
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Livro de ocorrências: Qual a sua importância? Para que serve?

Quando entramos numa delegacia de polícia, a primeira solicitação que fazemos é a elaboração de ocorrência policial, conhecida popularmente por BO. Assim como as delegacias de polícia registram crimes e contravenções o porteiro deve registrar também ocorrências que influenciem direta ou indiretamente na segurança do condomínio. Esse registro é de suma importância para o controle e gerenciamento das normas procedimentais de segurança, estabelecidas na Assembleia de Moradores.
As ocorrências lavradas no Livro de Ocorrências Gerais referem-se:

– Crimes ocorridos dentro do prédio (ex: assalto, pichação, risco em capo de veiculo, furto de toca fita na garagem etc.) ou em suas proximidades (furto de auto na frente do prédio assalto, a transeunte etc.);
– Reclamações de moradores e funcionários do prédio ou domésticos;
– Qualquer constatação de desrespeito ás normas procedimentais de segurança;
– Fato inusitado ou suspeito. O porteiro com foco em segurança, deve ficar alerta durante o serviço, para fatos inusitados ou suspeitos que possam ocorrer.Anotar placas de veículos ou motos, sempre é uma boa pedida. Todos os acontecimentos estranhos e fora do normal, devem ser registrados no Livro de Ocorrências;
– Qualquer tipo de desavença no interior do prédio ou no portão de entrada de pedestres ou veículos;
– Dano ou inoperância de equipamento de segurança.

O porteiro deverá anotar no livro de ocorrências a data, hora, pessoas envolvidas, características físicas de pessoas e veículos suspeito e redigir um breve relato do ocorrido.

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Visitantes

Devemos dividi-los em duas categorias:

a) Visitante Esperado: O morador sabe que irá receber visita de determinado amigo naquele dia e desta forma, horas antes informa a portaria, o nome completo (se souber) de todas as pessoas que virão e horário aproximado da chegada. Mesmo com esse pré agendamento, o porteiro deverá seguir todas as normas de segurança expostas acima.
b) Visitante Inesperado: é aquele que, sem avisar, deseja manter contato com algum morador. Toda visita surpresa, deve ser vista com olhos de suspeita (cautela) pelos responsáveis da portaria.
– O visitante quer entrar e o morador não se encontra no apartamento?
O visitante não ingressara ao prédio, permanecendo do lado de fora.
– O visitante deseja entrar para falar com morador, mas no apartamento encontra-se apenas a empregada doméstica. O que o porteiro deve fazer?

Não deve permitir a entrada. A única exceção a ser feita é se o visitante for esperado e o morador ter avisado com antecedência a portaria de sua chegada, mesmo na sua ausência. No caso de algum tipo de dúvida ou suspeita fundada, é de bom alvitre que o porteiro solicite que a empregada domestica entre em contato telefônico com algum morador do apartamento, confirmando a autorização.
– Qual deve ser o posicionamento do porteiro nos casos em que negar a entrada de pessoas na portaria?
A experiência policial aponta que antes de os marginais invadirem um condomínio, eles realizam a chamada investigação ou sondagem no edifício para saber o grau de dificuldade que possam enfrentar. É nesse exato momento que o marginal pode decidir em executar o assalto ou ate mesmo desistir de sua vontade criminosa se verificar uma serie de dificuldades e empecilhos que importarão em riscos que não deseja correr. Desta forma, o porteiro, todas as vezes que negar a entrada de alguém deve fazer constar o ocorrido no livro de controle de acesso. Essas informações devem ser monitoradas pelo zelador, sindico e componentes do conselho de segurança do prédio.

Vamos a um caso concreto:
Ás 16 h de uma quarta feira aproxima-se no portão de entrada do prédio um indivíduo que aciona o porteiro eletrônico desejando falar com o morador Marcelo, mas não sabe o numero do apartamento. O porteiro experiente em questões de segurança,tenta retirar o máximo de informação do solicitante e pode fazer algumas indagações: O senhor sabe o nome completo desse morador?O senhor sabe o nome dos familiares? O senhor sabe informar o veiculo que ele possui? O senhor esta sendo esperado por tal morador? O senhor possui os telefones do morador? O visitante fica extremamente nervoso e fornece poucos dados ao porteiro, resolvendo ir embora rapidamente. Todos os dados informados pelo desconhecido visitante devem ser anotados no cadastro. De posse dessas informações deverá o responsável pela segurança, verificar se há algum morador de nome Marcelo e investigar o estranho ocorrido Se o prédio tiver sistema de gravação de imagens, ficara fácil a analise da fisionomia do visitante pelo morador Marcelo. Não havendo sistema de gravação de imagens o porteiro deve anotar as características físicas do visitante desconhecido (altura, cor e tipo de cabelo, compleição física, idade aproximada, algum detalhe característico etc.)
– O porteiro pode permitir que visitantes aguardem a chegada de moradores no hall do edifício?
Absolutamente não. A única exceção feita é para os “Visitantes Com Acesso Permanente”, como por exemplo, o genitor de um morador que sempre freqüenta o condomínio.
– O que o porteiro deve fazer quando tiver duvida sobre a liberação do acesso a visitante?

Não deve abrir o portão e acionar incontinente seu superior hierárquico (zelador ou sindico)
– No caso de pedido de socorro de desconhecido no portão, o que deve o porteiro fazer?
Jamais abrir o portão de entrada. Solicitar uma viatura policial pelo telefone 190 ou Resgate (193), anotando o nome do atendente e horário da ligação. Se a guarita não tiver telefone fixo, o porteiro deve comunicar o ocorrido ao superior imediato (zelador/sindico)

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Controle de acesso de pessoas

Ponto fundamental para a segurança de um condomínio é a forma como é feita o controle de acesso de pessoas e mercadorias (temos material didático para controle de acesso de veículos).

A marginalidade tem usado de vários estratagemas para ludibriar o porteiro, no momento em que ele vai realizar o controle de acesso, sem observar normas básicas de segurança. A finalidade de um bom sistema de controle de acesso é assegurar um acesso fácil e simplificado das pessoas devidamente autorizadas e impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

Além disso, é importante que o prédio saiba quem entrou e saiu de suas dependências, horários identificados, o que veio fazer no condomínio, quem foi visitar ou prestar um serviço etc. O controle de acesso é o cartão de visita de um condomínio. No instante que uma pessoa estranha, visitante ou ate mesmo um empregado domestico passa pela triagem do controle de acesso, tem-se a primeira impressão se o prédio tem preocupação com segurança ou não.O controle de acesso deve ser realizado em três níveis:

1. Controle de Acesso de Pessoas Cadastradas e Autorizadas Permanentemente: Subdividimos em 4 grupos:

a) MORADORES: O trabalho da portaria ao gerenciar o controle de acesso de MORADORES cadastrados é simples, uma vez que a familiarização do dia a dia facilita tremendamente a rotina de permissão de entrada e saída do edifício. O síndico do prédio deverá providenciar o cadastro, de todos os moradores de cada apartamento contendo os seguintes dados:
“Nome completo, data de nascimento, numero do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, número do apartamento, dados do veículo (ano, modelo, marca, cor e numero da placa, possui ou não vidros filmados), telefone fixo e celular. É de suma importância a apresentação de foto (3×4) recente do rosto
*Esse cadastro pode ser feito através de fichas ou os dados e fotos inseridos em programa de computação especialmente criado para esse fim, que ficarão a disposição da Portaria.
b) VISITANTES COM ACESSO PERMANENTE: algumas pessoas, apesar de não morarem no prédio, frequentam, quase que diariamente o condomínio. Relacionamos os pais, tios, avos, sócios, irmãos. Essas pessoas, que constantemente estarão passando pelo controle de acesso efetuado pela portaria, devem ter a entrada facilidade. Para tanto, o responsável pelo apartamento deverá providenciar o cadastro com foto, nos termos a seguir:
“Nome completo, data de nascimento, numero do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, número do apartamento que visitara grau de parentesco com o morador, dados do veículo (ano, modelo, marca, cor e numero da placa, possui ou não vidros filmados), telefone fixo e celular. É de suma importância a apresentação de foto (3×4) recente do rosto
c) EMPREGADOS DOMÉSTICOS: o morador deverá fornecer diversos dados e foto de seus empregados domésticos, para elaboração de cadastro para a portaria, com os seguintes dados:
“Nome completo, número do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, numero do apartamento que trabalha endereço residencial, tel. Residência e celular, função exercida; data de admissão, o morador ainda devera especificar os horários e dias que o funcionário trabalha, especificando restrição de entrada em algum dia do mês, se necessário.”
Após a demissão do empregado, deve imediatamente o morador comunicar a portaria o descadastramento e a proibição de entrada do funcionário no condomínio
d) EMPREGADOS DO PRÉDIO (zelador, porteiro, garagista, vigilante etc.): também devem constar do cadastro, que ficara permanentemente na portaria
“Nome completo, numero do RG, filiação, data de nascimento, endereço residência, telefone residência e celular, estatura media, cor de pele, cargo, data de admissão”.

2) Controle de Acesso de Pessoas Não Cadastradas (desconhecidos, visitantes ocasionais (parentes ou não), amigo/namorado (a) de filhos, prestadores de serviço, policiais, fiscais, oficiais de justiça, pedintes, vendedores etc.).
As pessoas que não se incluem no item “a” (Pessoas Cadastradas e Autorizadas Permanentemente) acima descrito, necessitam de autorização expressa de morador, zelador ou sindico, para entrar nas áreas de uso restrito do edifício. A triagem tem que ser feita de maneira minuciosa e criteriosa e para tanto se faz necessário que o porteiro execute alguns procedimentos básicos no controle de acesso a fim de impedir a entrada de pessoas suspeitas e indesejáveis no condomínio. O controle de acesso de pessoas não cadastradas, realizado pela portaria, deve seguir o presente roteiro de segurança: Vamos criar uma situação hipotética, aonde uma pessoa de nome Orlando, chega à portaria desejando fazer uma visita ao morador do apartamento 35 de nome Alcides.

a) Inicialmente o porteiro deve fazer a identificação visual (pela vidraça da guarita ou pela câmera instalada junto ao portão de entrada) da pessoa que acabara de chegar e acionou a campainha (normalmente porteiro eletrônico). Ressalta-se o visitante inesperado encontra-se ainda na rua aguardando uma posição da portaria, pois o portão esta fechado.
b) Após cumprimentar o visitante (Bom dia, Boa Tarde, Boa Noite) o porteiro irá indagar sobre o desejo de tal pessoa.
c) O solicitante manifesta a vontade de visitar seu amigo Alcides do apartamento 35. O porteiro avisa educadamente que irá solicitar autorização do morador para a liberação da entrada. É de se frisar que deve o porteiro indagar ao visitante o numero do apartamento e o morador que deseja manter contato.
d) O porteiro entra em contato com o apartamento 35 pelo interfone e é atendido pelo morador Alcides que ao saber da chegada do amigo Orlando, autoriza a entrada do mesmo no prédio.
e) O porteiro abre o portão, através do acionamento a distancia e solicita ao visitante Orlando sua Cédula de Identidade ou documento com foto (ex: Carteira Nacional de Habilitação). OBS. no caso de funcionários de concessionárias de serviço publico (ex: água, luz, telefone, gás) ou prestador de serviço, deverão apresentar crachá da empresa. Em caso de duvida ou suspeita, o porteiro deve pedir o telefone do superior hierárquico da empresa para confirmação do serviço.
f) O porteiro anotara no livro de controle de acesso de pessoas: nome completo do visitante, número do RG ou do documento apresentado, nome do morador que autorizou a entrada e respectivo numero do apartamento, horário de entrada do visitante.
g) O porteiro devolve o documento ao visitante. OBS: Para prestadores de serviço, o porteiro deve entregar crachá de identificação que o funcionário deve fixar em local visível.
h) O porteiro indica o caminho que o visitante deve percorrer para chegar ao elevador ou aciona funcionário (vigilante) para conduzi-lo ao hall social.
i) Se houver sistema de CFTV o porteiro deve monitorar o caminho percorrido pelo visitante.
j) No momento em que o visitante deixar o condomínio o porteiro deve anotar o horário de saída e não se esquecer de recolher o crachá de identificação (fornecido aos prestadores de serviço). Com isso teremos o registro completo da entrada, permanência e da saída de pessoas estranhas aos quadros do edifício.

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A guarita deve ser envidraçada? E os vidros devem ser escurecidos?

Muito pelo contrário. Quanto menos vidros melhor. Uma guarita totalmente envidraçada, não provoca o efeito dissuasor que tanto pretendemos e o porteiro também não se sentira tranquilo, pois sabe que qualquer pedra poderia quebrar os vidros, se não forem blindados.
A guarita deve ser construída de alvenaria, com uma pequena faixa horizontal de vidro, para visualização por parte do porteiro.
Na verdade, o porteiro fará o monitoramento das pessoas e veículos através do monitor atrelado às câmeras instaladas em locais críticos. Se porventura o prédio não contar com sistema de CFTV, o porteiro terá boa visão por essa faixa horizontal de vidro. Em razão da diminuição da área envidraçada, a colocação de vidros blindados, torna-se tremendamente acessível e com um custo beneficio excelente. Em prédios antigos, encontramos guaritas feitas praticamente de vidros. Além do calor, o porteiro fica totalmente vulnerável.

OS VIDROS DA GUARITA DEVEM SER ESCURECIDOS?

Como não desejamos que qualquer pessoa saiba o que está ocorrendo dentro da guarita, faz-se necessário instalar a película de controle solar e segurança conhecida popularmente por insulfilme, no seu menor grau de visibilidade. O efeito inibidor provocado pela película é tremendo.
É importante que ninguém saiba o que está acontecendo dentro da guarita. A pessoa que esta do lado de fora do prédio e mesmo aquela que for autorizada a entrar, não deve ter ciência do interior da guarita e muito menos quantos funcionários estão trabalhando nela naquela momento. No período noturno recomenda-se baixar a luminosidade no interior da guarita e forte iluminação direcionada para a rua, fazendo com quem esteja do lado de fora, tenha enormes dificuldades em visualizar o edifício.

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Principio básico: o porteiro não deve sair da guarita

Quanto a esse conceito não há discussão e também não deve haver exceções.

A Guarita é o local de trabalho do porteiro e dali não deve sair em hipótese alguma.

O planejamento de um assalto, passa pela verificação das falhas observadas, principalmente na portaria do edifício. São essas brechas que vão ser utilizadas como caminho para rendição do porteiro. Toda vez que o porteiro deixar a guarita, estará fornecendo informações importantes para a articulação de uma invasão.

Somente o fato de o porteiro permanecer todo o tempo na Guarita, já pode ser considerado como fator inibidor. Todo controle de acesso deve ser feito através do interfone e pelo acionamento automático dos portões. O recebimento de mercadorias também deve ser efetuado através do passa volumes.

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Cautelas com o veículo estacionado

A subtração de bens no interior de veículos estacionados em garagens residências e comerciais não é tão incomum como muitos imaginam. Certa vez, ao entrevistar um marginal especializado em furto em interior de auto, ficamos impressionados com uma declaração que serve de alerta aos proprietários de veículos: ”Dr. Jorge, aquilo que não se vê não se deseja. Se o marginal não visualizar nada dentro do carro, provavelmente escolhera outro mais a frente, onde o produto do furto esteja aparente”.

– Trancar portas e bagageiro;
– Acionar sistema de alarme do veiculo, se houver;
– Não deixar toca fita, Toca CD e discos no interior do auto;
– Não devemos deixar nenhum objeto, peça de roupa, embrulho dentro do veiculo, a mostra, pois assim estaremos aguçando a vontade do meliante. Guarde tudo no porta malas ou leve para seu apartamento;
– A instalação da película de controle solar, conhecida popularmente por insulfilm nos vidros do auto é fator inibidor para a ação criminosa.

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Controle de acesso de veículos com o portão principal e o segundo portão

CONCLUSÃO IMPORTANTE: No momento em que instalamos o “Segundo Portão”, cria-se automaticamente uma área de reclusão, chamada de “Zona de Investigação” ou “Zona de Confinamento”. Vamos imaginar o que passa na mente de um criminoso que pretende invadir o prédio e esta analisando os aspectos positivos e negativos da segurança patrimonial. Ao observar a existência de dois portão, que nunca estarão abertos simultaneamente, é natural que ele visualize o seguinte problema: ”Puxa, se eu estiver dentro da Zona de Confinamento ou Investigação e os portões permanecerem fechados, estarei definitivamente preso, numa gaiola de ferro”. É essa sensação que devemos criar na mente das pessoas que desejarem entrar no condomínio de maneira escusa ou sorrateira
Após a instalação dos dois portões de segurança, uma grande duvida surgirá: ”Quem vai acionar a abertura dos dois portões?”. Muitas possibilidades podem ser ventiladas:
a) Somente o porteiro determinará a abertura dos portões.
b) Somente o motorista (morador) determinara a abertura dos portões.
c) Misto entre Porteiro e Motorista. Sem duvida, esta é a melhor opção.

Precisamos determinar agora, qual será a ordem e os procedimentos de segurança para o controle de acesso de veículos. Após diversas entrevistas com marginais que tem como especialidade a invasão a prédios, síndicos, policiais civis e militares e consultores de segurança, chegamos a um modelo ideal de ação integrada, que devemos dividir em duas partes:

1. PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS PORTÕES DA GARAGEM PARA O VEICULO QUE PRETENDE SAIR DO PRÉDIO: O motorista ao deixar sair de sua vaga na garagem, vai percorrer alguns metros e terá pela frente o chamado “Segundo Portão” que deverá estar fechado. O morador deve acionar o controle remoto determinando a abertura do portão. O condutor continua seu trajeto e ingressara na chamada “Zona de Confinamento” aguardando o segundo portão completar o fechamento. Com os dois portões fechado, o condutor do auto esta em plena segurança, aguardando a abertura do Portão Principal, que deverá ser acionado pelo porteiro, após fazer uma breve analise da movimentação na calcada e rua, defronte a garagem. Não havendo transeuntes e nenhuma pessoa suspeita no local o porteiro aciona a abertura do Portão Principal e o morador deixa o condomínio com extrema segurança.

2. PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS PORTÕES DA GARAGEM PARA O VEICULO QUE PRETENDE ENTRAR NO PRÉDIO: O condutor do veiculo antes de embicar seu carro na calcada do prédio, enfrente ao Portão Principal, com o intuito de ingressar na garagem, deve focalizar metros antes, se não há algum perigo de assalto ou pedestre pelo local. Essa analise, só pode ser feita pelo próprio motorista, pois o porteiro não pode adivinhar a chegada dos veículos. É por esse motivo que a abertura do Portão Principal para entrada no prédio, deve ser feita pelo condutor do auto, mediante controle remoto. O Portão principal se abre rapidamente e o condutor vai ser obrigado a parar seu carro na chamada Zona de Confinamento, enquanto aguarda o devido fechamento do primeiro portão. Nesse momento o porteiro fará uma analise no condutor(morador) e passageiros(se houver), mediante contato visual ou pelo sistema de CFTV e não constatando nenhum perigo, acionará a abertura do Segundo Portão. Entendemos piamente que esses são os procedimentos mais seguros. A tecnologia definitivamente veio para auxiliar no processo de segurança e dificultar sobremaneira a vida dos bandidos. Podemos acoplar um equipamento na guarita do porteiro, ligado ao controle remoto que fica em poder do morador, que possui um dispositivo de pânico. Como funciona? O controle remoto do motorista serve para acionar a abertura do portão principal como já dissemos. Se porventura, o condutor for rendido na rua e estiver com um marginal como passageiro, que deseja ir ao apartamento da vitima, poderá apertar outro botão, constante do controle remoto, que sinalizara ao porteiro que esta em perigo. Assim, o porteiro poderá tomar as medidas cabíveis, regulamentada pelos moradores em assembleia. É possível os dois portões de a garagem serem abertos ao mesmo tempo, em razão de deslize dos operadores? Isso não ocorrerá, na medida em que o sistema eletrônico estiver regulado para que a abertura de um portão esteja atrelada ao completo fechamento do outro. Esse sistema é chamado de inter-travamento. Muitos prédios já foram invadidos pela garagem, pois os marginais utilizaram um veiculo clonado, ou seja, com as mesmas características do auto de um morador. Isso pode ser evitado? Com os procedimentos que narramos acima, será possível impedir esse tipo de ação criminosa. Nos prédios invadidos com um carro clonado, verificamos que o primeiro portão era aberto pelo porteiro, que confiou apenas na visualização das características do auto. No esquema que estamos apontando, o Primeiro Portão, deve ser aberto pelo motorista que possui um controle remoto para isso. Com a abertura do Primeiro Portão, um marginal não poderia também acompanhar a entrada do carro? Lógico que sim. Nada impede que um garoto, fique escondido entre os carros estacionados na rua e corra no momento em que o portão de entrada estiver abrindo ou fechando. Ocorre que, se o meliante for feliz em sua empreitada, ficara recluso na chamada Zona de Confinamento e com certeza provocaria a atenção do porteiro que acionaria a policia militar pelo fone 190. Apesar de percorrer várias Delegacias de Policia, não localizamos Boletim de ocorrência que narrasse esse modus operandi, deveras arriscado para o marginal. A possibilidade existe, mas achamos difícil ser concretizada. A criação da área de confinamento provoca inúmeras dificuldades ao criminoso, que esta a procura de facilidades. Devemos entender que os marginais não desejam correr riscos desnecessários.

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Problemas quase que insolúveis para prédios com apenas um portão para a garagem

Muitos problemas na esfera da segurança são difíceis de serem resolvidos, quando o prédio opta por ter apenas um portão principal para a garagem. Mencionaremos alguns casos clássicos:

1. TEMPO DE ABERTURA DO PORTÃO:
Prédios que possuem portão pesado ou com sistema de abertura lento ficam sempre expostos, pois bastara um descuido do porteiro ou do motorista, para que marginais possam adentrar no condomínio de maneira sorrateira. Os mecanismos de cremalheira devem será rápidos e silenciosos

2. PANE NO SISTEMA DE ABERTURA AUTOMÁTICA DO PORTÃO:
A má escolha no sistema para abertura automática do portão ou a falta de manutenção, gerará a ocorrência de várias panes no mecanismo. Em decorrência disso, o portão de entrada, terá que ficar aberto, aguardando a equipe de manutenção, que nem sempre terá a mesma pressa, que o sindico do edifício, quando o assunto é segurança. Nesses casos, o controle de acesso de veículos ficará totalmente comprometido, enquanto o mecanismo de abertura do portão não for consertado

3. COMO AUMENTAR A DURABILIDADE DO MECANISMO DE ACIONAMENTO DO PORTÃO AUTOMÁTICO E DIMINUIR SUA QUEBRA?
O grande segredo esta na manutenção do equipamento. Normalmente, espera-se quebrar o mecanismo, para acionar o técnico para consertar. Mas ai já é tarde. O prédio ficara desguarnecido naquelas horas ou dias e a despesa será grande.
Temos que entender que uma manutenção ineficiente diminui a vida útil do portão. Aconselhamos a manutenção preventiva que verificará os vários itens de um portão, tais como, o isolamento da fiação, as condições da máquina e a serralheria (se está em ordem, sem falhas de solda ou empenada, por exemplo). É preciso checar ainda o desgaste excessivo das roldanas e das peças móveis do portão. No caso de modelos basculantes, é importante conferir o estado do cabo de aço. Lubrificar o motor adequadamente,também é uma necessidade constante. Não basta colocar graxa, pois ao invés de melhorar, quando colocada em excesso pode prejudicar o funcionamento do portão, em razão do acumulo poluição que entra em atrito com as peças Investir na manutenção preventiva é mais econômico do que se imagina. A visita esporádica de um técnico só corrige o problema quando já é tarde demais para prevê-lo. Alguns prédios tem optado contrato de manutenção preventiva, com uma só empresa, que cuidará de portões, interfones, alarmes, antenas e CFTV, enfim, todo o controle de acesso do prédio.

4. EXISTE UMA COR IDEAL PARA A PINTURA DOS PORTÕES QUE POSSA AJUDAR NA SEGURANÇA?
Claro que sim. Realizamos estudos com portões pintados com diversas cores claras e escuras. Percebemos que ao pintarmos os portões de entrada e gradil com cores claras (especificamente a bege), a pessoa que esta do lado de fora do prédio encontrara dificuldade em ver o que esta acontecendo no interior do condomínio. Por outro lado, que estiver no interior do prédio terá plena visão do que acontece lá fora.

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