No início de maio/2015, uma síndica de conjunto habitacional no Parque Novo Mundo, Zona Norte de São Paulo, providenciou a lavagem da caixa d’agua. Para sua surpresa, dentro dela encontrou 45 kg de maconha, uma balança de precisão e 1,5 mil frascos de lança-perfume. Ela acionou uma guarnição da polícia para fazer a apreensão.

Não é incomum ouvir relatos de moradores de condomínios preocupados com jovens fazendo uso de substância entorpecente nas áreas comuns. O pior é quando filho de morador permite a entrada de estranho que traz drogas para serem vendidas ou usadas em conjunto. Outra reclamação que ouço bastante de condômino, é o incômodo causado por vizinhos que fazem uso de maconha; o cheiro forte invade os apartamentos próximos aos do usuário.

Recentemente, ao ministrar palestra de segurança para moradores de edifício da região central de São Paulo, fui informado que as escadas do prédio estavam sendo usadas, à noite, para prática sexual e até como sanitário. Também é comum famílias ruidosas promoverem barulho excessivo a qualquer hora do dia e da noite. As paredes dos apartamentos ficaram mais finas com o passar dos anos, facilitando, assim, a propagação do som. E o morador que trabalha fora e deixa cachorro de estimação sozinho! Por vezes, o animal late o dia todo e o vizinho adoentado não consegue tirar soneca ou ter paz, o que agrava a enfermidade.

Outro aborrecimento que gera estresse e revolta, é quando morador encontra seu carro amassado ou riscado no estacionamento do condomínio.

Comparo a figura do síndico ao prefeito de uma cidade, que tem a função de zelar pelos munícipes de seu território. O prefeito pode propor mudanças na legislação municipal; o síndico tem como ferramenta jurídica a chamada “Convenção” , que é a “Constituição” do condomínio. Todas as regras internas devem constar desse documento, inclusive as sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores. Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio. Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso, em assembleia, aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais.