Veja que cuidados sua empresa deve tomar antes de terceirizar um serviço. Evite riscos e torne a alternativa rentável ao seu negócio

Você tem uma transportadora, investiu pesado na modernização de toda a sua frota e quer garantir a segurançado patrimônio adquirido. Uma data comemorativa se aproxima e exige pessoal extra para atender a demanda de público – no comércio -, ou de produção – na indústria. Em um escritório trabalham mais de 10 pessoas, mas ninguém tem tempo, nem paciência, para mantê-lo limpo e organizado todos os dias. As situações descritas acima são distintas, mas podem ser resolvidas de uma mesma maneira: terceirização de serviços, alternativa que tem crescido entre as empresas por dispensar grandes investimentos em infraestrutura, treinamentos e capacitação.

Terceirizar um serviço, no entanto, não é simplesmente contratar uma empresa que se diz preparada para resolver o seu problema. O tomador – aquele que contrata o serviço – deve prestar atenção a alguns detalhes para que a opção, ao invés de representar uma solução, não se torne uma dor de cabeça ainda maior. É dele, por exemplo, a responsabilidade pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Que cuidados, então, uma empresa deve tomar antes de terceirizar um serviço? Quais são os riscos envolvidos? Como garantir que a opção seja rentável ao seu negócio?

Para responder essas e outras perguntas, o Noticenter conversou com o coordenador do Núcleo de Segurança Privada, Asseio e Conservação da Associação Empresarial de Blumenau (Acib) e diretor do Grupo Segura, que trabalha nas áreas de limpeza e segurança, Avelino Lombardi Junior. De acordo com o especialista, terceirizar um serviço pode ser uma necessidade ou uma estratégia da empresa. “Há casos em que a terceirização simplesmente reduz o custo operacional dos negócios ou cobre uma lacuna deixada pela falta de estrutura. Em outras situações o investimento pode não parecer tão atraente pelo lado financeiro, mas permite que o tomador mantenha o foco do trabalho nas suas competências principais, o que certamente vai aumentar a sua produtividade e gerar melhores resultados”, avalia.

VALOR AGREGADO

Mais do que simplesmente atender a algum tipo de demanda, a terceirização de um serviço deve agregar valor ao cliente, considera Avelino. “Colocar pessoas usando um uniforme com aptidão física para o trabalho, esperando que as ordens sejam dadas, de forma alguma pode ser considerado terceirização”, descreve Avelino no artigo “Terceirização: necessidade ou estratégia?”, publicado no site da Acib. Para o especialista, o planejamento, alocação de recursos, acompanhamento e entrega do serviço prestado são etapas mais importantes do que a simples contratação de pessoas.

Outro pondo defendido por Avelino diz respeito ao atendimento. Cabe  s empresas, ao avaliarem a situação do tomador, indicar que tipos de soluções devem ser aplicadas. “Quem contrata não pode e nem deve se preocupar com esse tipo de coisa. Esse papel é da empresa prestadora. É dela a responsabilidade de orientar o cliente da melhor maneira possível”, destaca. Sobre a mão-de-obra fornecida, Avelino reconhece que ela é essencial, mas a sua administração, orientação, mecanização e suporte são tão importantes quanto. “Não adianta jogar um número de pessoas na mão do contratante e esperar que ele tenha condições de gerenciar um processo que exige um conhecimento específico”, explica.

O BARATO SAI CARO

Gastar o menos possível quase sempre é uma premissa básica para qualquer empresa que busca resolver um problema. A terceirização, por si só, já representa uma redução de custos na grande maioria dos casos. Antes de contratar uma prestadora de serviços, porém, é preciso considerar outros fatores além do valor que será investido. “Um preço muito atraente pode ser uma armadilha para um mau negócio. É importante analisar, da mesma forma, se as propostas apresentam valores compatíveis com o mercado”, alerta Avelino.

O especialista recomenda ao tomador realizar uma criteriosa avaliação da empresa antes de contratá-la. Estrutura adequada para atendimento, equipamentos em bom estado de conservação, suporte ao funcionário que está no posto de serviço e conhecimentos técnicos sobre a atividade exercida são fundamentais. “Quem contrata também deve procurar conhecer a idoneidade e os clientes da empresa, as leis que regem o segmento do seu negócio, quais as qualificações dos profissionais e que documentação exigir no ato da contratação”, ensina Avelino. “Acima de tudo, o interessado deve perguntar sobre tudo para não ter dúvidas”, complementa.

Outra recomendação é buscar inserir no contrato com a empresa prestadora de serviços cláusulas punitivas a serem aplicadas em caso de descumprimento do previsto pelo acordo. Levantar informações junto a instituições e órgãos oficiais, como sindicatos patronais e profissionais, Polícia Federal e Procon, ajuda no esclarecimento das principais dúvidas e é importante para assegurar o sucesso da iniciativa.

COMO FISCALIZAR

Contratado o serviço, cabe ao tomador fiscalizar a mão-de-obra oferecida pelas empresas, uma vez que a atividade é exercida nas suas dependências. Uma das maneiras de garantir que o contrato seja cumprido é exigir a nota fiscal dos serviços, antes do pagamento, e cópia dos contracheques de cada trabalhador locado, assim como monitorar a guia de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) individualizada para cada contrato específico. Quem contrata também deve reter e recolher, mensalmente, o INSS.

Avelino reforça a importância da fiscalização ao lembrar que, caso o tomador seja conivente com irregularidades como sonegação de impostos ou fraudes sociais e trabalhistas, será denunciado como corresponsável nos respectivos processos movidos contra as empresas que fornecem o serviço. Essa corresponsabilidade pode assumir a forma jurídica de responsabilidade solidária ou subsidiária. A primeira se refere  quitação de dívidas por sonegação previdenciária ou trabalhista tanto pela prestadora quanto pelo tomador do serviço. A segunda diz respeito  determinação para que o tomador responda pelas obrigações trabalhistas quando elas não forem cumpridas pela empresa que presta o serviço.

A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o pagamento dos salários e as demais verbas a que o funcionário tem direito, bem como a aplicação de punições, ficam sempre a cargo da prestadora. Porém, quando as obrigações trabalhistas forem descumpridas, o tomador assume a forma de responsável subsidiário. Ao contrário da responsabilidade solidária, que permite a execução de qualquer uma das empresas envolvidas, na responsabilidade subsidiária sempre existem dois devedores diferentes: um principal – no caso quem oferece a mão-de-obra -, do qual tem que ser cobrada primeiro a dívida; e outro subsidiário – a empresa tomadora -, que só pagará em caso de inadimplência da primeira.

QUANDO É PERMITIDO

Qualquer atividade, desde que não represente a atividade-fim da empresa, pode ser terceirizada. A terceirização, no entanto, é mais comum em atividades de segurança e vigilância, conservação e limpeza e trabalho temporário. “A terceirização deve ser encarada como uma ferramenta de gestão, pois você delega as atividades-meio para focar na sua atividade fim”, lembra Avelino. Em qualquer caso fora dessas hipóteses, ela é considerada ilegal, mesmo que a empresa intermediadora esteja regularmente constituída.

Outro ponto comum é a proibição expressa de existência de pessoalidade e subordinação do funcionário terceirizado com o tomador, com exceção nos casos em que ele integrar a administração pública. “Se a empresa contratante assumir diretamente a direção dos empregados terceirizados, acabará por exercer sobre eles a hierarquia característica do vínculo empregatício”, explica o advogado Leandro Guerrero Guimarães, do escritório Cavallazzi, Restanho e Araujo Advocacia.

O que fazer ao terceirizar um serviço

1 – Analise se a sua empresa realmente precisa terceirizar um serviço. A terceirização pode ser uma necessidade decorrente da falta de infraestrutura ou de um especialista, mas também pode simplesmente representar redução de custos e investimentos

2 – Busque informações com sindicatos patronais e profissionais, Polícia Federal e entidades do setor. Eles podem auxiliar e orientar a sua empresa a fazer a melhor escolha.

3 – Antes de contratar uma empresa, verifique o seu histórico. Procure saber se ela tem estrutura adequada para atender a sua necessidade, a qualificação dos profissionais e os responsáveis técnicos pela administração e pela operação. Busque referências com clientes. Pergunte tudo. Você não pode assinar um contrato com algum tipo de dúvida.

4 – Fiscalize o serviço e a empresa. Exija dela a apresentação de notas fiscais, balancetes ou qualquer tipo de documento que ateste o que está previsto em contrato. Em caso de irregularidades, sua empresa pode ser considerada corresponsável e deverá arcar com eventuais despesas de processos trabalhistas ou previdenciários.

5 – Em casos de serviços de vigilância e segurança, não invista apenas na terceirização. O ideal é sempre ter seguro. Além de dar uma garantia maior, o seguro barateia muitos contratos com empresas prestadoras de serviço.