Na semana passada recebi e-mail de gerente de administradora de condomínios localizada no bairro de Copacabana/RJ. A dúvida era a seguinte: “Lordello, num dos prédios que administro, na região de Ipanema, o síndico flagrou um entregador de pizza distribuindo panfletos por debaixo das portas em todos os andares; ele achou deveras perigoso. Logo após realizar a entrega no apartamento da cobertura, funcionário da pizzaria foi descendo os andares pela escadaria e aproveitou para realizar propaganda do estabelecimento que trabalha. Muitos moradores reclamaram, alegando que tal atitude deixava o prédio vulnerável. Como posso impedir que entregadores circulem pelo condomínio e insiram panfletos nas unidades?”. Imediatamente enviei resposta ao administrador: “Não se deve permitir que entregadores subam até os apartamentos dos moradores. Para garantir segurança, é aconselhável o morador descer até a portaria e retirar a mercadoria através de passa volume acoplado no portão de entrada”. O internauta replicou o e-mail tecendo algumas considerações que me chamaram a atenção: “Lordello, não temos essa cultura no Rio de Janeiro. Aqui existe o hábito, em todos os edifícios, de se permitir que entregadores, normalmente de comidas e remédios, dirijam-se até a unidade do morador para entrega em mãos. Os moradores entendem que é mais cômodo e prático”. Finalizei minhas considerações assim: “Caro administrador, comodidade não combina com segurança! Posso garantir que em São Paulo 100% dos prédios, já há mais de 10 anos, não permitem mais a entrada de entregadores/delivery. Os moradores já estão cientes e acostumados com essa regra, que visa garantir a segurança da coletividade. Esse conceito já está enraizado nos condomínios residenciais em São Paulo”. Os leitores residentes no Rio de Janeiro devem compreender que “não é possível fazer omelete sem quebrar ovos”. Quem deseja aumentar o nível de segurança do local de moradia, deve aceitar normas e procedimentos que estabeleçam controle rígido de pessoas e veículos, assim como ocorre nas empresas. O recebimento de qualquer mercadoria deve ser feito na portaria do prédio, sendo que o ideal é que o entregador não precise nem entrar no local. É por isso que serralheiros, em São Paulo e em diversas partes do Brasil, criaram portões com pequeno vão no gradil para que possa ser feita a transferência de mercadorias. Em alguns casos, o entregador é direcionado à clausura de pedestres; nesse espaço confinado, o morador recebe o produto encomendado e realiza o pagamento, tudo sob supervisão do porteiro. Dessa forma, torna-se impossível a circulação dos entregadores nas dependências do condomínio. Sempre que viajo à cidade maravilhosa, observo pelas calçadas os procedimentos usados nos edifícios. Percebo, claramente, que os condomínios cariocas não evoluíram no quesito segurança em relação a equipamentos físicos e eletrônicos, como também no tocante a regras procedimentais de maior rigidez. A conclusão, é que o sentimento de comodidade dos moradores é maior que a vontade de morar em um lugar seguro.
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