A confusão começa aqui, pois alguns moradores acreditam que se devem oferecer facilidades a seus visitantes, permitindo que deixem o veiculo na garagem, no período de duração da visita.
Moradores que não possuem carros ou que tem vaga particular de auto sobrando, acreditam piamente nessa possibilidade. Encontramos ainda edifícios, que destinaram pouquíssimas vagas para visitantes na garagem e os moradores entendem que tais espaços possam ser usados pelos visitantes, mas não calculam o problema que estão gerando ao porteiro que monitora o controle de acesso. Além do que, 4 ou 5 vagas para visitantes, para atender mais de 50 apartamentos, num final de semana, é certeza de confusão, discórdia e insegurança.
Portanto, para termos um controle de acesso de veículos com mais segurança, devemos proibir a entrada de autos e motos estranhos na garagem do condomínio. Não podemos esquecer, que quando visitamos alguém que more em casa, na grande maioria das vezes, deixamos o carro na rua, pois não há espaço na garagem, já preenchido por veículos dos moradores.
Quem pode ser definido como visitante com acesso permanente?
O visitante com acesso permanente é aquela pessoa (parente ou não) que quase diariamente frequenta o apartamento do morador. Podemos citar o caso de pais, avos, tios, sócios, filhos que não moram com os pais, enfim, pessoas muito próximas que frequentemente estão no prédio visitando seu ente querido.
Essa pessoa deve ser cadastrada no controle de acesso de pessoas, com o intuito de facilitar sua triagem. Em relação à permissão para entrada com veiculo, deverá o prédio analisar se o morador possui vaga disponível. Se porventura o morador tiver duas vagas na garagem e a família já possui dois automóveis, o visitante ilustre não deverá ter acesso à garagem e sim deixar o veiculo na rua.
Familiares próximos dos moradores podem colocar o veículo na garagem?
O acesso dessas pessoas a portaria do prédio deve ser facilitado, com o intuito de agilizar o trabalho da portaria. Por outro lado, quando falamos no controle de acesso de veiculo a coisa muda de figura, pois como dissemos logo acima, o numero de vagas para veículos em garagens é reduzidíssimo. A única exceção que poderia ser feita, é se o morador possuir vaga livre na garagem. Neste caso especifico o visitante com acesso permanente, deve fazer o cadastro de seu veiculo na portaria. Caso contrario somos absolutamente contra a utilização da garagem por visitantes. Na verdade, o caso em tela dependerá da estrutura física de cada prédio. A permissão para a entrada de visitante com acesso permanente, normalmente é feita em prédios, onde cada unidade possui um numero elevado de vagas e seus moradores não possuem veículos suficientes para ocupar todas elas.